DELEGACIA VIRTUAL PASSA A REGISTRAR OCORRÊNCIAS DE FURTO EM MINAS GERAIS.
março 04, 2020
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Por Sueli Teixeira
Na data dessa quarta-feira, 04 de Março 2020, a delegacia civil virtual passa a registrar ocorrências por furto.
*Dados da Polícia Civil de Minas Gerais*
A Delegacia Virtual possibilita ao cidadão registrar ocorrência, utilizando celular, computador ou tablet, sem precisar comparecer à delegacia ou aguardar a chegada da Polícia Militar. O serviço permite o registro on-line de mais de cinco tipos de ocorrência.
O cidadão pode utilizar ainda o aplicativo da Delegacia Virtual para celulares e dispositivos móveis. O recurso permite que o usuário obtenha informações de localização por meio do Sistema de Posicionamento Global (GPS) e possa acionar a câmera de seu aparelho para anexar imagens e filmes em uma ocorrência. O aplicativo suporta as versões do sistema Android e iOS.
O projeto proporciona a diminuição do número de registros presenciais feitos nas delegacias de Polícia Civil e nos postos de atendimento da Polícia Militar, reduzindo, consequentemente, o tempo de espera das demais ocorrências nas unidades policiais.
Tipos de ocorrências:
Acidente de trânsito sem vítima: registro de ocorrência que corresponda a um acidente de trânsito simples, sem vítimas e não relacionado a ilícito penal.
Perda de documentos e objetos: registro de ocorrência que corresponda a perda de documentos ou objetos particulares de valores inferiores a 10 (dez) salários mínimos, desde que tenha ocorrido no estado de Minas Gerais e não seja relacionado a nenhum fato criminoso (furto, roubo, extorsão, estelionato, ameaça) ou desacordo comercial.
Desaparecimento de pessoa: registro de ocorrência de pessoa desaparecida em local incerto e não sabido.
Localização de desaparecido: comunicar a localização ou informação sobre pessoa que possui registro de desaparecimento.
Localização de desconhecido: comunicar a localização ou informação sobre pessoa que não possui identificação.
Dano simples: registro de ocorrência de dano simples. Por dano entende-se: destruir (eliminar, extinguir), inutilizar (tornar inútil, imprestável) ou deteriorar (arruinar, estragar) bem alheio, intencionalmente. O delito de dano requer que a coisa fique prejudicada no seu valor ou na sua utilidade.
A Delegacia Virtual é uma alternativa para facilitar e agilizar a solicitação de registro. Se preferir, o cidadão tem o direito de solicitar a prestação de atendimento em unidades policiais ou o comparecimento de viaturas até ao local do fato quando necessário.
Quem pode utilizar este serviço?
Brasileiros ou estrangeiros, maiores de 18 anos que tenham CPF. A solicitação pode ser requerida pelo próprio solicitante ou seu representante legal.
Órgão responsável
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG
Etapas para realização deste serviço
1
Escolher a natureza da ocorrência
Acessar a página www.delegaciavirtual.sids.mg.gov.br e selecionar a natureza da ocorrência:
Acidente de trânsito sem vítima;
Perda de documentos e objetos;
Desaparecimento de pessoa;
Localização de desparecido;
Localização de desconhecido;
Dano simples.
DOCUMENTAÇÃO
Devem ser fornecidos os números do Documento de Identidade, Passaporte ou RNE.
VALOR
Gratuito.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web
SIDS
Celular
Não há.
Presencial
Se preferir, o cidadão tem o direito de solicitar o atendimento em unidades policiais ou o comparecimento de viaturas até ao local do fato quando necessário.
Telefone
Não há
faleconosco.delegaciavirtual@policiacivil.mg.gov.br
2
Informar dados do solicitante
Para solicitar um registro de ocorrência pela Delegacia Virtual é preciso, no mínimo, fornecer as informações do solicitante: Nome Completo, Documento de Identidade, Passaporte ou RNE, Data de Nascimento, Escolaridade, Sexo, Estado Civil, Nacionalidade, Endereço Completo, Telefone Celular e E-mail. Os demais dados solicitados irão depender do tipo da ocorrência.
3
Preencher dados solicitados em cada tela
Cada natureza disponível na Delegacia Virtual tem campos específicos e necessários para preenchimento, preencha os dados solicitados em cada tela, lembrando que os campos marcados com asterisco são de preenchimento obrigatório, e vá clicando em CONTINUAR ao final do preenchimento de cada tela.
4
Confirmar dados
Ao final haverá a confirmação dos dados. Nesta página é possível alterar as informações prestadas. No final, confirme a veracidade das informações prestadas e clique em SALVAR.
5
Finalizar solicitação
Se a sua solicitação foi gerada com sucesso, irá aparecer a seguinte mensagem: “Solicitação de registro de ocorrência (TIPO DE OCORRÊNCIA SELECIONADA) realizada com sucesso. Atenção! Após análise, você receberá no e-mail fornecido um link para acessar sua ocorrência policial. Caso não receba nosso e-mail, verifique em sua caixa de SPAM, pode ser que nosso endereço delegacia.virtual@prodemge.gov.br tenha sido classificado como tal. Recomendamos que libere nosso endereço em sua caixa de correio para o correto recebimento. ”
Quanto tempo leva?
O registro de ocorrências na Delegacia Virtual é feito com o preenchimento de formulários que são apresentados, gradativamente, na tela. Após envio dos dados ao sistema, a ocorrência passará por uma triagem. Em até 15 minutos, é emitida uma mensagem ao solicitante com o número do Registro de Eventos de Defesa Social (Reds), antigo boletim de ocorrência, e a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (Sids). Com esse acesso, será possível imprimir o Reds. Se os técnicos da triagem tiverem alguma dúvida sobre a ocorrência, o cidadão será orientado a procurar uma delegacia.
Essa triagem dos registros feitos pela Delegacia Virtual é feita por uma equipe de policiais e analistas, que trabalha 24 horas, em esquema de plantão, na sede da Superintendência de Informações e Inteligência Policial (SIIP).
Legislação
Não há.
Outras informações
Com acesso por meio do endereço delegaciavirtual.sids.mg.gov.br, a Delegacia Virtual tem links de atalho também nos sites da Polícia Civil de Minas Gerais e do Detran/MG. Pode ser acessada ainda pelo aplicativo do Governo do Estado - MGapp.
Não podem ser registrados pela Delegacia Virtual os acidentes de trânsito com vítimas ou de natureza complexa que demandem a realização de perícia. Estão excluídos também os episódios em que o solicitante não possua os dados do outro veículo envolvido no acidente, caso o outro condutor tenha evadido do local sem prestar as informações necessárias para o uso da Delegacia Virtual.
Dúvidas frequentes
- A solicitação de registro pela Delegacia Virtual tem o mesmo valor que o registro feito presencialmente em uma Unidade Policial?
Sim. A Delegacia Virtual é uma alternativa para facilitar e agilizar a solicitação de registro. Se preferir, o cidadão tem o direito de solicitar o atendimento em unidades policiais ou o comparecimento de viaturas até ao local do fato quando necessário.
Fonte: Polícia Civil de Minas Gerais
Jornalista Sueli Teixeira
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