DELEGACIA VIRTUAL PASSA A REGISTRAR OCORRÊNCIAS DE FURTO EM MINAS GERAIS.


Por Sueli Teixeira

Na data dessa quarta-feira, 04 de Março 2020, a delegacia civil virtual passa a registrar ocorrências por furto.

*Dados da Polícia Civil de Minas Gerais*

A Delegacia Virtual possibilita ao cidadão registrar ocorrência, utilizando celular, computador ou tablet, sem precisar comparecer à delegacia ou aguardar a chegada da Polícia Militar. O serviço permite o registro on-line de mais de cinco tipos de ocorrência.
O cidadão pode utilizar ainda o aplicativo da Delegacia Virtual para celulares e dispositivos móveis. O recurso permite que o usuário obtenha informações de localização por meio do Sistema de Posicionamento Global (GPS) e possa acionar a câmera de seu aparelho para anexar imagens e filmes em uma ocorrência. O aplicativo suporta as versões do sistema Android e iOS.
O projeto proporciona a diminuição do número de registros presenciais feitos nas delegacias de Polícia Civil e nos postos de atendimento da Polícia Militar, reduzindo, consequentemente, o tempo de espera das demais ocorrências nas unidades policiais.

Tipos de ocorrências:
 Acidente de trânsito sem vítima: registro de ocorrência que corresponda a um acidente de trânsito simples, sem vítimas e não relacionado a ilícito penal.
 Perda de documentos e objetos: registro de ocorrência que corresponda a perda de documentos ou objetos particulares de valores inferiores a 10 (dez) salários mínimos, desde que tenha ocorrido no estado de Minas Gerais e não seja relacionado a nenhum fato criminoso (furto, roubo, extorsão, estelionato, ameaça) ou desacordo comercial.
 Desaparecimento de pessoa: registro de ocorrência de pessoa desaparecida em local incerto e não sabido.
 Localização de desaparecido: comunicar a localização ou informação sobre pessoa que possui registro de desaparecimento.
 Localização de desconhecido: comunicar a localização ou informação sobre pessoa que não possui identificação.
 Dano simples: registro de ocorrência de dano simples. Por dano entende-se: destruir (eliminar, extinguir), inutilizar (tornar inútil, imprestável) ou deteriorar (arruinar, estragar) bem alheio, intencionalmente. O delito de dano requer que a coisa fique prejudicada no seu valor ou na sua utilidade.
A Delegacia Virtual é uma alternativa para facilitar e agilizar a solicitação de registro. Se preferir, o cidadão tem o direito de solicitar a prestação de atendimento em unidades policiais ou o comparecimento de viaturas até ao local do fato quando necessário.

Quem pode utilizar este serviço?

Brasileiros ou estrangeiros, maiores de 18 anos que tenham CPF. A solicitação pode ser requerida pelo próprio solicitante ou seu representante legal.

Órgão responsável

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG

Etapas para realização deste serviço

1

Escolher a natureza da ocorrência

Acessar a página www.delegaciavirtual.sids.mg.gov.br e selecionar a natureza da ocorrência:
Acidente de trânsito sem vítima;
Perda de documentos e objetos;
Desaparecimento de pessoa;
Localização de desparecido;
Localização de desconhecido;
Dano simples.

DOCUMENTAÇÃO

Devem ser fornecidos os números do Documento de Identidade, Passaporte ou RNE.

VALOR

Gratuito.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

 Web

SIDS

 Celular

Não há.

 Presencial

Se preferir, o cidadão tem o direito de solicitar o atendimento em unidades policiais ou o comparecimento de viaturas até ao local do fato quando necessário.

 Telefone

Não há

 Email

faleconosco.delegaciavirtual@policiacivil.mg.gov.br

2

Informar dados do solicitante

Para solicitar um registro de ocorrência pela Delegacia Virtual é preciso, no mínimo, fornecer as informações do solicitante: Nome Completo, Documento de Identidade, Passaporte ou RNE, Data de Nascimento, Escolaridade, Sexo, Estado Civil, Nacionalidade, Endereço Completo, Telefone Celular e E-mail. Os demais dados solicitados irão depender do tipo da ocorrência.

3

Preencher dados solicitados em cada tela

Cada natureza disponível na Delegacia Virtual tem campos específicos e necessários para preenchimento, preencha os dados solicitados em cada tela, lembrando que os campos marcados com asterisco são de preenchimento obrigatório, e vá clicando em CONTINUAR ao final do preenchimento de cada tela.

4

Confirmar dados

Ao final haverá a confirmação dos dados. Nesta página é possível alterar as informações prestadas. No final, confirme a veracidade das informações prestadas e clique em SALVAR.

5

Finalizar solicitação

Se a sua solicitação foi gerada com sucesso, irá aparecer a seguinte mensagem: “Solicitação de registro de ocorrência (TIPO DE OCORRÊNCIA SELECIONADA) realizada com sucesso. Atenção! Após análise, você receberá no e-mail fornecido um link para acessar sua ocorrência policial.  Caso não receba nosso e-mail, verifique em sua caixa de SPAM, pode ser que nosso endereço delegacia.virtual@prodemge.gov.br tenha sido classificado como tal. Recomendamos que libere nosso endereço em sua caixa de correio para o correto recebimento. ”

Quanto tempo leva?

O registro de ocorrências na Delegacia Virtual é feito com o preenchimento de formulários que são apresentados, gradativamente, na tela. Após envio dos dados ao sistema, a ocorrência passará por uma triagem. Em até 15 minutos, é emitida uma mensagem ao solicitante com o número do Registro de Eventos de Defesa Social (Reds), antigo boletim de ocorrência, e a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (Sids). Com esse acesso, será possível imprimir o Reds. Se os técnicos da triagem tiverem alguma dúvida sobre a ocorrência, o cidadão será orientado a procurar uma delegacia.
Essa triagem dos registros feitos pela Delegacia Virtual é feita por uma equipe de policiais e analistas, que trabalha 24 horas, em esquema de plantão, na sede da Superintendência de Informações e Inteligência Policial (SIIP).

Legislação

Não há.

Outras informações

Com acesso por meio do endereço delegaciavirtual.sids.mg.gov.br, a Delegacia Virtual tem links de atalho também nos sites da Polícia Civil de Minas Gerais e do Detran/MG. Pode ser acessada ainda pelo aplicativo do Governo do Estado - MGapp.
Não podem ser registrados pela Delegacia Virtual os acidentes de trânsito com vítimas ou de natureza complexa que demandem a realização de perícia. Estão excluídos também os episódios em que o solicitante não possua os dados do outro veículo envolvido no acidente, caso o outro condutor tenha evadido do local sem prestar as informações necessárias para o uso da Delegacia Virtual.

Dúvidas frequentes

- A solicitação de registro pela Delegacia Virtual tem o mesmo valor que o registro feito presencialmente em uma Unidade Policial?
 Sim. A Delegacia Virtual é uma alternativa para facilitar e agilizar a solicitação de registro. Se preferir, o cidadão tem o direito de solicitar o atendimento em unidades policiais ou o comparecimento de viaturas até ao local do fato quando necessário.

Fonte: Polícia Civil de Minas Gerais

Jornalista Sueli Teixeira
Blog Boneka Jaíba


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