Por Sueli Teixeira
*Conforme a Vereadora Elza Lopes em seu projeto, esta Lei foi criada em apoio aos portadores do Transtorno Espectro Autista(TEA) do município*
Lei N° 1158/2024 dispõe sobre a proibição do manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios.
A Lei foi publicada dia 19 de Novembro de 2024, conforme os artigos, este projeto entra em vigor com o prazo de 90 dias no município, a partir da data publicada.
O descumprimento do disposto da lei, acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 2.000(dois mil reais), podendo dobrar o valor caso seja reincidente dos atos.
Comunidade dos autistas abraçam esta causa, aplaudindo à Lei, e parabenizando a Vereadora Elza Lopes pela defesa dos seus direitos.
Jornalista Sueli Teixeira
Site Boneka Jaíba
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