MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DO PREFEITO REGINALDO SILVA DE JAÍBA


*JAÍBA VOLTA AS PÁGINAS DA IMPRENSA*
 
 Segundo o Ministério Público, a AÇÃO CIVIL PÚBLICA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM CONDENAÇÃO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, com pedidos liminares, inaudita altera par, DE SUSPENSÃO DO CONTRATO e INDISPONIBILIDADE DE BENS.
 
PROCESSO Nº: 5000455-54.2023.8.13.0738
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, através da Promotora de Justiça signatária, com atribuições na Curadoria do Patrimônio Público, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República (CR); no art. 4º da Lei n.º 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e na Lei n° 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em desfavor das partes REGINALDO ANTONIO DA SILVA, Prefeito Municipal do Município de Jaíba/MG, MENDONÇA E MENDONÇA ADVOCACIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
 
Na data de 14/10/2022, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais procedeu à instauração do Inquérito Civil Público (ICP) n.º 0738.22.000093-4, através de procedimento de instauração da POLÍCIA FEDERAL, visando à apuração de irregularidades na contratação direta de escritório de advocacia pelo Prefeito de Jaíba/MG REGINALDO ANTONIO DA SILVA.
Nesse contexto, é de se concluir, de forma segura e induvidosa, que a contratação direta de MENDONÇA E MENDONÇA ADVOCACIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS pelo Município de Jaíba/MG, mais do que retratar bota-fora do patrimônio público, foi fruto de atos ilícitos, praticados de forma livre, consciente e voluntária por REGINALDO ANTONIO DA SILVA, que resultaram em emblemático e injustificado desperdício de dinheiro público, lesivo aos cofres públicos no montante originário de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais), calculando-se até março de 2023, já que o contrato administrativo n.º 003/2019 foi aditado em 04 (quatro) oportunidades, prorrogando-se a vigência até 18 de janeiro de 2021 (fls. 244/245), 18 de janeiro de 2022 (fls. 253/254), 18 de janeiro de 2023 (fls. 05/06) e 18 de janeiro de 2024 (fls. 302/303), seguindo-se o mesmo valor global anual.
Em decisão o DR. Juliano Martins Brito Juiz de Direito, relatou.
 
 
Portanto, presente a probabilidade do direito alegado pelo autor e consubstanciada o perigo de dano ao patrimônio público municipal, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, e determino a suspensão imediata do contrato de prestação de serviços advocatícios n.º 003/2019 e seus aditivos, bem como os respectivos pagamentos, a contar da publicação desta decisão, sob pena de aplicação de multa diária aos requeridos no valor de R$500,00 (quinhentos reais) limitada a R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
O Ministério Público ainda solicita que seja bloqueado o valor de R$ 408.000, (Quatrocentos e Oito Mil Reais), do patrimônio do Prefeito REGINALDO ANTONIO DA SILVA, o órgão acusador MP relata que teve um prejuízo atualizado em R$ 1.224.000,00 (Um Milhão Duzentos e Vinte e Quatro Mil Reais), valor este que saíram dos cofres públicos sem a devida legalidade, mas em questão do processo, o pedido de bens foi indeferido.

Em cálculos, a empresa de advocacia estava recebendo aproximadamente R$8.000( Oito Mil Reais) mensais para orientar, dar parceres e defender o município de todos os problemas jurídicos, contratados por inexigibilidade pelo notório saber, completa Ascom de Jaíba.
Em entrevista ao Prefeito de Jaíba Reginaldo Silva em nossa coluna social, relatou que, acatou a suspensão do contrato imediato conforme o pedido da justiça e esclarece que, o contrato da empresa foi devidamente efetuado em termo jurídico e com legalidade desde o ano 2017, e que será apresentado a defesa dos fatos. E esclarece que, seus bens não foram bloqueados e que está à disposição da justiça com a total transparência.

O processo está em andamento.

Jornalista Sueli Teixeira
Site Boneka Jaíba

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem