SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS PRORROGAM INÍCIO DAS AULAS PARA DIA 14 DE FEVEREIRO EM MEDIDA DE PREVENÇÃO DA COVID-19 NO ANO DE 2022.

 Prezados Superintendentes Regionais de Ensino e Gestores Escolares,




Considerando o disposto no artigo 10 da Resolução SEE nº 4.660/2021 que estabelece, para a Rede Pública Estadual de Educação Básica, os procedimentos de ensino, diretrizes administrativas e pedagógicas do Calendário Escolar do ano de 2022, salientamos que o Calendário Escolar das escolas estaduais poderá ser compatibilizado com o proposto pelas escolas municipais, respeitando a autonomia da Rede Municipal de Ensino, de modo a resguardar o interesse dos estudantes, as especificidades locais e viabilizando o melhor gerenciamento do transporte escolar.

Nesse sentido, tendo em vista as recentes determinações municipais de prorrogação do início do ano letivo para 14 de fevereiro de 2022, como medida de prevenção e controle da disseminação da COVID-19 e, considerando o disposto na supracitada Resolução da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), cumpre-nos orientar que os dias letivos, inicialmente previstos no calendário na semana de 07 a 11 de fevereiro de 2022 e que foram prorrogados, deverão ser ofertados ainda no 1º bimestre, garantindo, assim, o cumprimento dos dias e carga horária mínima obrigatória prevista.

Para tanto, caberá às unidades escolares, a elaboração de cronograma de reposição dos dias letivos não ofertados que deverão ocorrer em 5 (cinco) sábados letivos, até o dia 23/04/2022.

O cronograma de recomposição deverá ser elaborado com a participação da Comunidade Escolar, aprovado pelo Colegiado Escolar e homologado pelo Inspetor Escolar, em conformidade com a Resolução SEE nº 4.660/2021 e demais normas aplicáveis.

A carga horária não laborada deverá ser recomposta pelo servidor, em conformidade com o calendário de reposição dos dias letivos a ser feito nos sábados, conforme acima orientado. 

A regularização da situação funcional do quadro docente das unidades escolares que estiverem nesta situação será orientada oportunamente pela Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos da SEE/MG.

Os casos de decretos municipais que só permitem o início das atividades escolares presenciais após 14/02/2022 deverão ser enviados à Subsecretaria de Articulação Educacional da SEE/MG para análise.

Fonte: Superintendência Regional de Educação 


Jornalista Sueli Teixeira 

Site Boneka Jaíba 

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