VEREADOR HARLEY MATOS DE AGUIAR, INVESTIGADO NA OPERAÇÃO BOI DE OURO, TEM MANDATO EXTINTO EM VERDELÂNDIA NO NORTE DE MINAS 

 Por Sueli Teixeira 

Vereador Harley Matos



Reunião Ordinária 


 *O vereador perde mandato, após 08 faltas de reuniões ordinárias da Câmara Legislativa de Verdelândia* 

Na última noite de quinta-feira, 21 de outubro de 2021, na Câmara Municipal de Verdelândia, localizada na Avenida Ursino Cardoso, 1024, centro, foi realizada a 13° reunião ordinária da casa Legislativa com à Presença do Excelentíssimo Promotor de Justiça Daniel Castro e Melo, do Assessor Jurídico da Câmara de Verdelândia Dr. Carlos Eduardo Serapião Aguiar, polícia militar e a sociedade, com transmissão ao vivo da reunião. 

O procedimento administrativo instaurado nesta Câmara Legislativa, foi à partir de provocação do Sr. Romildo Esposo Barbosa, suplente do vereador Harley Matos Aguiar, sobre pedido de informações acerca das anotações de faltas do vereador Harley Matos e a conseqüente tomada de providência nos seguintes termos: “caso confirmados o não comparecimento em cada sessão legislativa anual, à terça parta das sessões ordinárias da Câmara Municipal, sejam tomadas as providências cabíveis para declaração da perda do mandato do vereador Harley Matos de Aguiar”; 

A partir da provocação em questão a mesa diretora da Câmara Municipal de Verdelândia – MG, prezando pela legalidade e moralidade, determinou que o assessor legislativo contabilizasse e certificasse “o não comparecimento em cada sessão legislativa anual à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal”; 

A partir da determinação da mesa diretora foi expedida Certidão assinada pelo Assessor da Presidência quando, então, foi registrado o seguinte: “verificando as atas de listas de presença o Vereador Harley Matos de Aguiar deixou de comparecer em 08 (oito) reuniões ordinárias na Câmara Municipal de Verdelândia/MG, reuniões estas ocorridas nos dias: 04/03/2021, 15/04/2021, 20/05/2021, 17/06/2021, 05/08/2021, 19/08/2021, 09/09/2021, 16/09/2021. 


 CAPÍTULO VII DA EXTINÇÃO DO MANDATO – Artigo 312 a 316 ARTIGO 312 - Extingue-se o mandato do Vereador, e assim será declarado pelo Presidente da Câmara Municipal, quando: 

 I - ocorrer falecimento, renúncia por escrito, condenação por crime funcional ou eleitoral, perda ou suspensão dos direitos políticos;

 II - incidir nos impedimentos para o exercício do mandato e não se desincompatibilizar até a posse, e nos casos supervenientes, no prazo de 15 dias, contados do recebimento de notificação para isso promovida pelo Presidente da Câmara Municipal;

III - deixar de comparecer, sem que esteja licenciado ou autorizado pela Câmara em missão fora do Município a quatro Sessões consecutivas ou a oito Sessões interpoladas, realizadas no ano legislativo, excetuando-se as Sessões Solenes Especiais, ou Extraordinárias no período de recesso; 

IV - deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido; 

V - quando Presidente da Câmara, não substituir ou suceder o Prefeito nos casos de impedimento ou de vaga. Parágrafo Único - Na hipótese do inciso V, a declaração de extinção caberá ao Vice-Presidente da Câmara Municipal. 

ARTIGO 313 - Ao Presidente da Câmara compete declarar a extinção do mandato. Parágrafo 1º - A extinção do mandato torna-se efetiva pela declaração do ato ou fato extintivo pela Presidência, comunicada ao Plenário e inserida na ata, na primeira Sessão após sua ocorrência e comprovação. 

Parágrafo 2º - Efetivada a extinção, o Presidente convocará imediatamente o respectivo suplente.

 Parágrafo 3º - O Presidente que deixar de declarar a extinção ficará sujeito às sanções de perda do cargo e proibição de nova eleição para cargo da Mesa durante a legislatura. 

Parágrafo 4º - Se o Presidente se omitir na providência consignada no parágrafo 1º, o suplente de Vereador interessado poderá requerer a declaração da extinção do mandato. 

O Presidente da Câmara de Verdelândia, o Senhor Tallis Avelany Soares Santos, declara extinção do cargo de vereador em desfavor de Harley Matos de Aguiar. 

O vereador Harley Matos de Aguiar teve no dia 10 de maio de 2021, Mandado de prisão temporária, expedido pelo Juiz da Comarca de Jaíba por procedimentos investigativos da Polícia Civil de susposta prática de crime na Operação denominada BOI DE OURO, no art. 121 do código penal, mandado este, que não foi cumprido pelo vereador, foragido para criação de obstáculos. 

Na Câmara de Vereadores do município de Verdelândia, o vereador apresentou atestado médico durante 02 de junho de 2021, com prazo de 20 dias, fundadas com suspeitas de ilegalidades, ainda segundo o vereador, teria justificado suas faltas por telefone. 

No dia 07 de outubro de 2021, disse:

 "Não vou entrar aqui nos méritos que me levaram afastar provisoriamente do meu trabalho de vereança, para isso existe justiça", diz Harley!

Na pauta da reunião, o vereador Harley Matos de Aguiar não estava de licença legal e regimental, nesse caso, deveria ter comparecido aos trabalhos.

Durante o período de sua faltas por estar foragido, a Câmara Municipal de Verdelândia convoca o suplente formamelmente irregular, não prevista no regime interno, para cumprir os trabalhos, por falta de localização do Harley.  Ressaltando ao poder público, possui a prerrogativa do princípio da autotutela confirmada na súmula 346 e 373 do Supremo Tribunal Federal, e instaurado inquérito na casa Legislativa de Verdelândia, caso tenha causado danos e se positivos, punir os culpados. 

O vereador Harley Matos de Aguiar perde mandato e assume o suplente Romildo Esposo Barbosa em Verdelândia no Norte de Minas. 

 Jornalista Sueli Teixeira 

 Site Boneka Jaíba

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