Após várias solicitações de recomposição salarial e regulamentação da classe, os ATE's decidiram afastar de seus efetivos locais de trabalho como forma de reivindicação ao descaso de não serem atendidos. Alegam que desde 2018 não sofrem nenhuma correção inflacionária e que há uma defasagem salarial dos mesmos.
Enquanto outras categorias recebem seus reajustes, dentro de um mesmo nível, há categorias com salários bem diferentes do que prevê o PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS do município de acordo a Lei 822/2015 de 11 de março de 2015. Alterada pelas Leis complementares N°s 829A/2015, 840/2015 e 849/2016 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do poder executivo do município de Jaíba.
Não estamos pedindo um aumento de salário, e sim uma recomposição salarial que não foi dada corretamente como prevê a lei. Se hoje o valor lhe parece alto, deve se lembrar que o erro não foi da categoria e sim dos gestores que deixaram de cumprir o que é previsto na constituição federal da república de 1988 Art. 37, X que prevê a revisão geral anual dos servidores públicos, e também a Lei orgânica do município 822/2015.
E por essa razão viemos tornar público o nosso movimento de greve por tempo indeterminado, amparados pela Lei 7.783 de 28 de junho 1989.
Vale ressaltar que foi sancionado a Lei Federal 173/2020, porém sabe-se, que pode haver uma flexibilização por parte do município, afinal ele estará apenas reparando uma falha cometida anteriormente a pandemia.
Jornalista Sueli Teixeira
Blog Boneka Jaíba
Firmes na luta em busca dos nossos direitos
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