*JUSTIÇA NEGA LIMINAR PARA REINTEGRAÇÃO DE CANDIDATA APÓS ANULAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR NA GESTÃO DE JIMMY MURÇA EM JAÍBA*
Conforme mandado de Segurança Cível impetrado por Luciquele Aparecida Ferreira Silva contra o Prefeito de Jaíba, Jimmy Diogo Silva Murça, e outros, alegando abuso de poder e anulação indevida do processo seletivo para Diretor Escolar foi indeferido pelo Juiz da Comarca de Jaíba.
Resumo da Decisão Judicial:
A denunciante Luciquele participou e foi aprovada no processo seletivo (Edital nº 002/2023) para Diretor Escolar.
O Prefeito editou o Decreto nº 1.563/2025, publicado no site oficial da prefeitura, anulando o processo por supostos vícios insanáveis
A impetrante alegou que a anulação foi motivada por critérios políticos, violando seus direitos.
A decisão do Excelentíssimo Dr. Juiz Juliano Martins Brito, publica e notifica o pedido de liminar de reintegração negada.(Indeferida)
O juiz argumentou que, por se tratar de cargo comissionado, o processo seletivo apenas seleciona candidatos aptos, mas não garante nomeação obrigatória.
O prefeito Jimmy Murça tem discricionariedade para nomear ou não, podendo até anular o processo.
Foi determinada a notificação da autoridade coatora e abertura de prazo para manifestações.
Publicado, 25 de Março 2025.
Jornalista Sueli Teixeira
Site Boneka Jaíba