JIMMY MURÇA, EX-PREFEITO DE JAÍBA É CONDENADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA EM AÇÃO PROPOSTA PELO MUNICÍPIO DE JAÍBA/MG, NA GESTÃO DO ATUAL PREFEITO REGINALDO SILVA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Por Sueli Teixeira
 *Exclusivo*
 
*A cidade de Jaíba movimentou-se politicamente com a decisão do Juiz da Comarca de Jaíba, podendo deixar inelegível o ex-prefeito Jimmy Murça*

           Trata-se de ação por ato de improbidade administrativa proposta pelo Município de Jaíba/MG, através do Prefeito Reginaldo Silva em face de Jimmy Diogo Silva Murça, na ação o Ex-Prefeito e acusado de ter recebido seus salários atrasados enquanto afastado indevidamente e tem como pedido a devolução dos valores recebidos e perca dos direitos políticos por improbidade administrativa.


         Foi realizado as defesas técnicas de ambas as partes.
      Na data de 01/03/2024 foi proferida sentença condenatório em desfavor do Ex-Prefeito Jimmy Diogo Silva Murça, onde o juiz indeferiu a oitiva de testemunhas arroladas pelo Jimmy, julgando antecipadamente a demanda jurídica.

DECISÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão repressivo-punitiva e repressivo-reparatória, resolvendo o mérito da causa, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido como incurso no artigo 9º, inciso I, da Lei nº 8.429/92, aplicando-lhe as seguintes penas do artigo 12, I, do mesmo diploma:
A) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio em favor da pessoa jurídica lesada, equivalente ao valor histórico de R$ 247.244,43 (duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos);
B) perda da função pública, se alguma estiver exercendo no momento;
C) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 04 (quatro) anos.
Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal Justiça de Minas Gerais – TJMG.

Intimem-se. Jaíba/MG, data da assinatura eletrônica.
Juliano Martins Brito
Juiz de Direito

 
Em contato com jurídico do ex-prefeito e pré-candidato às eleições 2024, o mesmo informou que a condenação do Jimmy, causou estranheza ao mundo jurídico, tendo em vista que o Magistrado de primeira instância cancelou a determinação do Juiz anterior, onde decidiu que fosse realizado oitivas de testemunhas arroladas pelo Ex-Prefeito Jimmy Diogo Silva Murça, testemunhas que deveriam ser ouvidas em audiência de instrução, foram dispensadas pelo próprio juiz.
Relata ainda o jurídico que, o Juiz Da comarca de Jaíba/MG, foi contrário aos entendimentos dos tribunais superiores e que a condenação de primeira instância em nada atrapalhar a vida política do Ex-Prefeito e que poderá ser candidato nas próximas eleições.
Relatam ainda que irão recorrer da decisão proferida, e que tem confiança que o Tribunal de Justiça e seu Colegiado de desembargadores irão reformar a sentença.

Relata que qualquer servidor público que seja afastado das suas funções e que posteriormente consiga provar sua inocência, tem direito a receber seus rendimentos, esse entendimento é majoritário, desta forma o jurídico respeita a decisão do Magistrado de Primeira Instância com tudo discorda veemente da sua decisão.
Relata que até o trânsito em julgado, ou seja, até o Julgamento da Última Instância no STF, JIMMY DIOGO SILVA MURÇA é considerado inocente e poderá ser candidato e exercer qualquer função ou cargo público, afirmam!

Jaíba nos olhos da justiça!


Jornalista Sueli Teixeira
Site Boneka Jaíba

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