Por Sueli Teixeira
*Exclusivo*
VEREADOR DÃO MURANGA - PRESIDENTE
Nesta segunda-feira, 18 de Setembro de 2023, o Excelentíssimo Juiz de Direito Juliano Martins Brito com esses fundamentos, DEFIRO o pedido liminar formulado neste mandamus, para o fim de SUSPENDER a eficácia da Lei n.o 1.097/2023 e da Resolução no 044/2023, bem como para determinar que as funções de Tesoureiro deverão ser executadas pela contabilidade, sendo de responsabilidade do vereador Secretário da Mesa Diretora assinar conjuntamente com o Presidente e Vice-Presidente todos os cheques e ordens de pagamentos da Câmara Municipal, conforme regulamentação anterior.
O juiz corrigiu um ato e suspendeu uma lei que foi criada de forma irregular, anulando todos os atos praticados enquanto estava vigente, dando um prazo de 10 dias para se explicar o motivo da criação dessa lei criada pelo o atual Presidente da Câmara Adão Antônio de Souza Caldeira(Dão Muranga do Projeto Jaíba).
A vereadora Leiliane Pereira dos Santos Soares sustentou-se em mandado de segurança que, no ano de 2023 foram feitas as eleições entre os demais colegas Vereadores, tendo sido eleita para o exercício de 1° Secretária e explicou que o no dia 18 de Agosto de 2023, o Presidente Dão Muranga extinguiu os cargos do 1° e 2° secretário da mesa diretora e que ainda indicaria servidores exclusivos para substituir os cargos com criação de dois cargos comissionados.
O advogado de defesa Deivison Fábio Soares Lima afirma que, neste deferimento, o Juiz determina imediatamente a posse dos Vereadores Reidion Gomes dos Santos e a Vereadora Leiliane Pereira dos Santos para seus devidos cargos da mesa diretora da Câmara Municipal de Jaíba MG.
Jornalista Sueli Teixeira
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