ADVOGADO TEM CNH RECOLHIDA APÓS RECUSAR TESTE DO BAFÔMETRO PARA A PM DE JAÍBA

Por Sueli Teixeira 

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Na noite de sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 por volta das 22 horas, um advogado de Jaíba recusou à soprar o etilômetro em uma abordagem da polícia militar  Jaíba no Norte de Minas e teve sua CNH recolhida na operação.


De acordo à PM, Lei é para todos. Atualmente a lei diz Que:   Art 306 CTB 

Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

O condutor tem o direito de Recusar a sopra o etilômetro , conforme CTB que Diz : 

Embora você não seja obrigado a fazer o teste do bafômetro, a recusa é considerada uma infração gravíssima. Isso significa que, mesmo sem realizar o exame, você receberá as mesmas punições administrativas do motorista que realizou a verificação e foi constatada sua embriaguez.


Em contato com o advogado  em questão, foi confirmado que não quis fazer o teste, teve sua CNH recolhida e carro foi liberado após outro  motorista habilitado retirar do local, autorizado pelos militares. 


Questionamos se houve realmente ingerido bebidas alcoólicas e na direção veicular, e afirmou que, apenas comeu uma pizza e tomou refrigerante em pizzaria da cidade e estava companhia de sua namorada. E estava disponível para ser conduzido e passado para exames em hospital local, mesmo não feito esses procedimentos, não desobedeceu à ordem de parada dos militares.


Jornalista Sueli Teixeira 

Site Boneka Jaíba 

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