Por Sueli Teixeira
Imagem exclusivaNa noite de sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 por volta das 22 horas, um advogado de Jaíba recusou à soprar o etilômetro em uma abordagem da polícia militar Jaíba no Norte de Minas e teve sua CNH recolhida na operação.
De acordo à PM, Lei é para todos. Atualmente a lei diz Que: Art 306 CTB
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O condutor tem o direito de Recusar a sopra o etilômetro , conforme CTB que Diz :
Embora você não seja obrigado a fazer o teste do bafômetro, a recusa é considerada uma infração gravíssima. Isso significa que, mesmo sem realizar o exame, você receberá as mesmas punições administrativas do motorista que realizou a verificação e foi constatada sua embriaguez.
Em contato com o advogado em questão, foi confirmado que não quis fazer o teste, teve sua CNH recolhida e carro foi liberado após outro motorista habilitado retirar do local, autorizado pelos militares.
Questionamos se houve realmente ingerido bebidas alcoólicas e na direção veicular, e afirmou que, apenas comeu uma pizza e tomou refrigerante em pizzaria da cidade e estava companhia de sua namorada. E estava disponível para ser conduzido e passado para exames em hospital local, mesmo não feito esses procedimentos, não desobedeceu à ordem de parada dos militares.
Jornalista Sueli Teixeira
Site Boneka Jaíba