POLÍCIA CIVIL DE ESPINOSA INVESTIGA A COPASA POR CRIME AMBIENTAL NO LEITO DO RIO GALHEIROS PRÓXIMO DA ETE.

 Por Sueli Teixeira.

*Exclusivo*
















*Contaminação do leito do rio* 


Nesta terça-feira, 09 de Agosto de 2021, o Senhor Eujecio Coutrim Lima Filho  Delegado de Polícia Civil de Espinosa, indicia a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG no inquérito policial 196/2021.


Segundo o Delegado Eujecio  em nossa coluna social, testemunhas foram ouvidas na comunidade Ribeirinha para apuração a prática do crime capitulado no até 54 da lei 9.605 de 1998 em desfavor da COPASA, e encaminhadas ao Ministério Público de Minas Gerais.


No relatório, conforme o boletim de ocorrência registrado por moradores, a Copasa estaria dispersando efluentes no leito do Rio Galheiros, próximo da Estação de Tratamentos de Esgoto no município de Espinosa no Norte de Minas, poluindo o Rio, matando peixes, animais atingindo à fauna e flora do local.


Em Espinosa, possui duas elevatórias, sendo uma localizada no Bairro Santa Cláudia e outra no Bairro Cidade Nova.


"Na extensão do Rio além da poluição, houve erosão causada no solo, as águas cristalinas ficaram pretas e sem utilização dos recursos hídricos, peixes morreram e não tinha como dar águas aos animais", diz testemunha!


O depoente afirma que, o Rio de Calheiros não corre água o ano inteiro, se caso o Rio venha encher em tempos chuvosos, a água pode chegar até a barragem da cidade causando dano maior ao meio ambiente, pois à agua do poço está prejudicada e já foi utilizada para consumo humano.


A polícia militar do meio ambiente foram solicitados várias vezes no local pelo grande odor desagradável e contaminação visual provocado pela COPASA.


No relatório final, o senhor Delegado Eujecio Coutrim, expôs uma certa urgência da investigada(COPASA) em realizar todos os protocolos para saneamento da contaminação e por esse viés, no que se refere à responsabilidade crimininal das pessoas jurídicas, o ordenamento jurídico brasileiro preleciona na constituição Federal de 1988 de crime ambiental no Art. 56, Caput, da lei N° 9.605/1998 que prejudica diretamente à sociedade e o meio ambiente.


Jornalista Sueli Teixeira

 Blog Boneka Jaíba

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