Por Sueli Teixeira
*FIQUE ATENTO!*
*Devedores residentes das cidades de Jaíba e Matias Cardoso não podem ser Protestados em cartórios de outras Comarcas.*
Desde a instalação do Cartório de Protesto na Comarca e cidade de Jaíba em 01/06/2020, com os endereço dos devedores na Comarca de Jaíba e da cidade de Matias Cardoso, só podem ser Protestados no Cartório de Protesto de Jaíba. A fim de fortalecer o Princípio da Territorialidade, em 11/09/2019 foi publicado o Provimento 87/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que definiu o domicílio do devedor como a praça de pagamento para fins de protesto.
Diferenciou-se, com isso, praça de pagamento e praça de pagamento para fins de protesto, delimitando-se com clareza a competência territorial de cada serventia: a cada comarca cabe a cobrança dos devedores nela domiciliados.
No mesmo sentido, o Provimento Conjunto nº 93/2020 da CGJ-PR/TJMG, em seu artigo 328, baseado no Provimento 87/2019 do CNJ, estipulou-se como praça de protesto a praça de domicílio do devedor.
“Art. 328. Para fins de protesto, a praça de pagamento será o domicílio do devedor, segundo a regra geral do § 1º do art. 75 e do art. 327, ambos do Código Civil.
§ 1º A praça de pagamento prevista contratualmente ou em legislação especial não se confunde e não se aplica para fins de protesto.
*ENDEREÇO:*
Rua João Pereira Dias, n° 50,
Bairro Nossa Senhora em Jaíba.
Mais informações:
Telefone: (38) 3833-2324
WhatsApp 38 38332324.
Fonte: Tabelionato de Jaíba
Jornalista Sueli Teixeira
Blog Boneka Jaíba