ONDA ROXA - FLEXIBILIZAÇÃO DOS COMÉRCIOS QUE PODEM FUNCIONAR SEGUINDO OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS, EXCETO CONSUMO NO LOCAL.



13 de Março de 2021


Foi publicado na data de (13/03), a deliberação 136, que traz atualizações referentes à deliberação 130 do Comitê Extraordinário COVID-19, que regulamenta a chamada onda roxa, dentro do programa Minas Consciente.


A nova redação traz entre outras atualizações, a flexibilização das “atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento”; a partir de agora, fica autorizado mesmo na onda mais restritiva do programa Minas Consciente, a venda por aplicativo, telefone e internet para entregas ou retiradas no local, desde que obedecendo, os protocolos sanitários, vale ressaltar que o consumo no local continua proibido.


Pela nova redação a restrição de circulação de pessoas entre 20h e 5h esta mantida, porém traz uma atualização importante acerca do funcionamento dos serviços de delivery, antes restrito ao funcionamento apenas até as 20h, que à partir de agora, passam a funcionar sem limitação de horário, desde que observadas os protocolos sanitários, conforme o texto da deliberação, “A restrição de horário prevista no inciso I do caput não se aplica às atividades e aos serviços: de atendimento via entrega ou por retirada, pelo consumidor, no estabelecimento”.


Para o Presidente da Federaminas Valmir Rodrigues, as atualizações foram positivas uma vez que o Governo ouviu reivindicações que a Federaminas postulou em diálogos realizados com o Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico Fernando Passalio e com o Sub-secretário de Desenvolvimento Regional Douglas Cabido, que ouviu as ACEs em reunião virtual realizada recentemente pela Federaminas, onde foi produzido um documento enviado ao Governo de Minas através do Comitê Extraordinário de Covid-19, mas ainda pouco relevantes e tímidas, dado a realidade dos pequenos negócios. “Permitir o funcionamento das empresas mesmo que de portas fechadas, vai ajudar as empresas continuarem vendendo, uma vez que a maioria teve que se reinventar e adaptar as novas formas de vendas, utilizando a internet, com entregas nas residências dos clientes e a retirada na porta do estabelecimento, essa flexibilização favorece também o recebimento das promissórias que ainda é uma realidade em muitos municípios mineiros. Sem dúvida essa nova atualização da deliberação 130 foi positiva, mas precisamos avançar mais e vamos seguir dialogando com o Governo de Minas chamando a atenção para as MPE`s de Minas” destaca.


Ainda nesta data, foi publicada a deliberação 137, que inclui novas regiões na onda mais restritiva do programa Minas Consciente “onda roxa”: sendo elas Macrorregião Centro-Sul e Microrregiões localizadas na Macrorregião Sudeste (Além Paraíba, Juiz de Fora, Leopoldina/Cataguases, Lima Duarte, Santos Dumont e São João Nepomuceno/Bicas).


A deliberação 137 traz ainda um resumo das regiões e micro regiões atualmente na onda roxa e sua vigência.


Fonte: www.federaminas.com.br

Jornalista Sueli Teixeira 

Blog Boneka Jaíba 

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