O Juíz Lupércio Fernandes de Oliveira, o embasamento da constituição Federal, representado na 7° Vara Cível da comarca de Governador Valadares, determinou nesta quinta-feira, dia 18 de março de 2021, a suspensão do toque de recolher no município.
Segundo o Juíz, o toque de recolher é de competência privativa e exclusiva do Presidente da República(Jair Messias Bolsonaro), e deveria ter autorização sob medidas no Congresso Nacional, por está restringindo a livre e circulação das pessoas e veículos, tornando-se "prisoneiros" em forma de poder autoritário do Governador Romeu Zema.
O Ministério Público de Minas Gerais, nos relata que o toque de recolher não deve manter ativo, derrubando então, o decreto no município em Governador Valadares.
Jornalista Sueli Teixeira
Blog Boneka Jaíba
18 DE Março de 2021.
Jornalista Sueli Teixeira
Blog Boneka Jaíba