A Professora NÚBIA ABREU SANTOS, pré-candidata a vereadora na Cidade de Manga foi vitima de crime na internet, onde autor(a) criou perfil falso em redes sociais que intitulava a vítima.
Em nossa coluna social com a pré-candidata Núbia, tudo estava bem até ela receber na data de 24/09/2020 por volta das 15:43, supostas mensagens via Watshapp de pessoas que ela não conhecia, com mensagens sem nexo e com conteúdo fora do comum.
Logo após, a professora foi comunicada por alguns amigos, que havia uma página no facebook denominada *NUBIA ABREU III*, onde nesta página continha publicações com o nome e fotos da candidata, sendo divulgado também pedido explícito de votos usando sua imagem e seu nome, o que fere a lei eleitoral.
A mesma dirigiu-se ao Quartel de Policia Militar de Manga e representou junto à Policia Civil sua denúncia, para que façam as devidas investigações de qual endereço de IP que saiu a criação dessa página, infringindo sua pessoa e conduta politicamente.
Amigos da pré-candidata denunciaram essa página do Facebook, que retirou imediatamente a página de circulação.
CRIME ELEITORAL
Artigo 323 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Institui o Código Eleitoral.
Art. 323. Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inveridicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado:
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão. Entre outros crimes como Fakenews.
Jornalista Sueli Teixeira
Blog Boneka Jaiba