Agora no Estado de SP a mulher gestante pode ESCOLHER pelo PARTO CESARIANA!


Lei está valendo desde o último dia 23 de agosto

O Governador João Doria sancionou, na última sexta-feira, a lei estadual que garante a gestantes a possibilidade de optar pelo parto cesariano a partir da 39ª semana de gestação, bem como a analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.

O Governador destacou que a gestante deverá ser informada sobre os benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas.

“A ideia não é que se façam cesáreas indiscriminadamente, mas que ela seja uma opção. O ideal é que, tanto quanto possível, o parto seja natural, comprovadamente melhor para mãe e o bebê. A analgesia peridural é uma forma de a mulher vivenciar a experiência de ser mãe de maneira mais humana e indolor, com mais conforto e, o melhor, na companhia do pai do bebê ou outro acompanhante de sua escolha”, declarou Doria.

O projeto de lei nº 435/2019 permite que a mãe que optar por ter seu filho por parto normal também tenha a decisão respeitada.

Com a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo Governador, caso a opção pela cesariana não seja observada, o médico terá que registrar as razões em prontuário. Ao divergir da opção feita pela gestante, o médico poderá encaminhá-la para outro profissional.

A mulher que optar pela cesárea deverá registrar sua vontade em um termo de consentimento informado em linguagem de fácil compreensão. O parto também deve ser planejado durante as consultas de pré-natal.

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